Série SIGA: Documento digitalizado não pode ser eliminado
O Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, da administração pública federal (APF), tem a finalidade de garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal o acesso aos documentos arquivísticos e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais.
O Arquivo Nacional é o órgão central do SIGA e tem atuado junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema na orientação técnica sobre a gestão de documentos arquivísticos, digitais e não digitais, com o objetivo de melhorar a produção e o uso desses documentos visando a sua destinação final (guarda permanente ou eliminação). É dever do poder público a gestão e a proteção especial aos documentos arquivísticos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
O Portal do Arquivo Nacional com o intuito de levar ao seu público leitor um pouco mais de conhecimento a respeito sobre o universo da gestão de documentos, realiza semanalmente a Série SIGA, com postagens elaboradas em parceria com a coordenação do Sistema.
O tema desta semana é: Documento digitalizado não pode ser eliminado.
É importante frisar que um documento digitalizado é diferente de um nato digital. A preservação a longo prazo de um documento original em suporte papel que foi digitalizado é imprescindível como fonte de prova.
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